O Irã Tem o Direito de se Defender

De acordo com o Artigo 51 da Carta das Nações Unidas, toda nação possui o
“direito inerente de autodefesa individual ou coletiva” diante de um ataque
armado. Este princípio jurídico fundamental reafirma o direito do Irã de
proteger sua soberania e seu povo em resposta aos recentes atos de agressão
tanto de Israel quanto dos Estados Unidos. O ataque não provocado de Israel
contra o Irã em 13 de junho de 2025 e o subsequente ataque dos EUA em 21 de
junho foram ambos realizados sem autorização do Conselho de Segurança das
Nações Unidas. Como tal, esses atos são violações flagrantes do Artigo 2(4) da
Carta da ONU, que proíbe estritamente a ameaça ou o uso de força contra a
integridade territorial ou a independência política de qualquer estado, a
menos que sancionado pelo Conselho de Segurança ou em autodefesa.

Em contraste gritante com a agressão demonstrada por Israel, o Irã tem
mostrado um compromisso consistente com a paz e a estabilidade. Uma nação com
uma civilização milenar, o Irã não iniciou uma guerra contra nenhum outro país
por mais de dois séculos. Continua sendo signatário do Tratado de Não
Proliferação de Armas Nucleares (TNP), mantém cooperação ativa com a Agência
Internacional de Energia Atômica (AIEA) e respeita o direito internacional. No
entanto, o Irã se encontra sob pressão militar e econômica contínua de um
estado desonesto que representa uma ameaça genuína à paz e segurança global:
Israel.

A Desobediência de Israel ao Direito Internacional

O histórico de agressão de Israel no Oriente Médio é extenso e bem
documentado. Bombardeou territórios soberanos no Líbano, Síria e Iêmen sem
justificativa legal ou autorização da ONU. Essas ações desestabilizaram
regiões inteiras, desencadearam crises humanitárias e contribuíram diretamente
para a erosão das normas internacionais. Além disso, a ocupação prolongada de
territórios palestinos por Israel, suas violações sistemáticas do direito
humanitário internacional e sua recusa em cumprir as resoluções das Nações
Unidas identificam claramente Israel como o agressor, não a vítima, no Oriente
Médio.

Apesar das repetidas condenações internacionais, Israel continua a ignorar
resoluções vinculantes do Conselho de Segurança e da Assembleia Geral da ONU.
Desafiou as ordens do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) de janeiro de
2024 para cessar a expansão ilegal de assentamentos, permitir ajuda
humanitária em Gaza e desmantelar assentamentos na Cisjordânia. Em vez de
cumprir, Israel intensificou sua campanha de brutalidade, impondo cercos
totais a Gaza em 2023 e 2025. Esses cercos resultaram em fome em massa – um
crime de guerra sob o direito humanitário internacional – e em ataques
deliberados contra civis, incluindo jornalistas, hospitais e prédios
residenciais.

Uma das revelações mais contundentes recentes é a militarização da ajuda
humanitária. A chamada “Fundação Humanitária de Gaza” criada por Israel foi
exposta como uma armadilha para atrair civis desesperados a pontos de
distribuição apenas para serem mortos a tiros – uma tática que viola as
Convenções de Genebra e equivale a crimes contra a humanidade. Um estudo
recente de Harvard estima que 377.000 das 2,2 milhões de pessoas em Gaza estão
agora desaparecidas e devem ser presumidas mortas. Esses não são danos
colaterais – são resultados de uma campanha sustentada e deliberada de
extermínio.

O comportamento de Israel no domínio nuclear também levanta sérias
preocupações. É um dos poucos países do mundo que se recusa a assinar e
ratificar o TNP, evitando assim inspeções da AIEA. Construiu um arsenal
nuclear clandestino roubando urânio altamente enriquecido dos Estados Unidos
no notório caso NUMEC. Além disso, ao se recusar a declarar suas capacidades
nucleares, Israel escapa da responsabilidade sob a lei dos EUA,
especificamente a Emenda Symington, que proíbe ajuda militar a países que
desenvolvem armas nucleares fora do quadro do TNP. Essas violações deliberadas
de normas internacionais e leis domésticas foram toleradas – de fato,
possibilitadas – por sucessivas administrações dos EUA.

Em seu zelo para reprimir o progresso científico e tecnológico pacífico do
Irã, tanto os Estados quanto Israel recorreram a ataques contra instalações
nucleares iranianas, que estão sob supervisão total da AIEA. Esses atos
imprudentes correm o risco de liberar materiais radioativos, ameaçam vidas
civis e colocam em perigo a ecologia da região – mas são falsamente
apresentados como medidas “defesa” ou “preventivas”.

Conclusão: Israel como a Maior Ameaça à Paz

Está cada vez mais evidente que Israel opera como um estado desonesto – além
da lei, acima da responsabilidade internacional e indiferente ao sofrimento
humano. Tornou-se a maior ameaça à paz, segurança e estabilidade não apenas no
Oriente Médio, mas em todo o mundo. Sistematicamente enfraquece a ordem
internacional, viola flagrantemente os direitos humanos e continua a perseguir
uma agenda militarista e expansionista com impunidade.

A comunidade internacional não pode mais ficar de braços cruzados. Sob a
Convenção do Genocídio e o quadro da “Responsabilidade de Proteger” (R2P), há
uma obrigação moral e jurídica de agir em defesa do povo palestino. O mundo
deve urgentemente impor sanções econômicas e diplomáticas abrangentes a
Israel, implementar um embargo rigoroso de armas e considerar uma intervenção
militar sob a Resolução 377 da Assembleia Geral da ONU (“Unidos pela
Paz”), que permite ação coletiva quando o Conselho de Segurança falha em
atuar.

O tempo para ambiguidades acabou. O mundo deve responsabilizar Israel. O
direito do Irã de se defender não é apenas legal – é imperativo diante da
agressão sustentada. A paz e a justiça globais exigem que o comportamento
desonesto de Israel seja confrontado e contido por meio de ações
internacionais decisivas.